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Como utilizar os serviços de ouvidoria da UFC

O que são manifestações de ouvidoria?

A Universidade tem a possibilidade de melhorar os seus serviços por meio do contato formal entre a instituição e a sociedade. Isso é viabilizado a partir do recebimento das manifestações de ouvidoria.

As manifestações de ouvidoria são relatos feitos por membros da comunidade interna e externa (sociedade em geral) e devidamente registrados pela plataforma Fala.BR.

Tipos de manifestação

Há 5 tipos de manifestações e no momento de realizar o seu registro é necessário selecionar a opção que se relaciona com o assunto. Assim, é importante entender o que caracteriza cada tipo de manifestação:

  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal.
  • Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Como registrar uma manifestação?

O canal utilizado pela Ouvidoria para receber e tratar as manifestações é o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, desenvolvido pela Controladoria Geral da União (CGU), no qual permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso a Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços PúblicosAcesse o Fala.BR.

Tela de abertura do Fala.BR (Visualizado por computador)

Na tela inicial, o usuário já deve optar por qual tipo de manifestação deseja registrar: acesso à informação, denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão. O cidadão também pode solicitar a simplificação de atendimentos prestados pela UFC na opção “Simplifique”.

Tela de seleção do tipo de manifestação do Fala.BR (Visualizado por computador)

Eu preciso fazer um cadastro para registrar uma manifestação?

Depende do tipo de manifestação.

Caso o seu tipo de manifestação seja uma denúncia, você poderá optar entre uma identificada ou anônima. Para os demais tipos de manifestações (sugestão, elogio, solicitação e reclamação) é necessário um cadastro por meio do sistema gov.br.

No entanto, todas as informações que possam identificar o autor da manifestação são protegidos e tarjados. Apenas poderão ser divulgadas as informações pessoais a partir da autorização do(a) usuário(a) autor(a) da manifestação.

Tela do gov.br para o cadastro do(a) usuário(a)

Em resumo, após escolher o tipo da manifestação, o usuário possui três opções para acessar a plataforma:

  1. Realizar um rápido cadastro por meio do sistema gov.br; ou
  2. Entrar com o cadastro da sua conta gov.br (caso já tenha realizado esse cadastro)

Como mostra a ilustração a seguir:

Tela para o registro de manifestações

Sobre o(a) usuário(a) não identificado(a)

No caso das Denúncias Anônimas esses registros são considerados “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento. Caso deseje acompanhar o andamento da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, por favor identifique-se por meio do sistema gov.br.

Tela para o registro específico de denúncias

Após realizar o cadastro ou continuar sem identificação, o(a) cidadão  deve preencher UFC – Universidade Federal do Ceará no campo Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação* e especificar o assunto relacionado à solicitação no próximo campo, chamado  Sobre qual assunto você quer falar.

O próximo item será o Fale aqui* onde você deverá descrever o conteúdo de sua manifestação de maneira clara e objetiva. Neste espaço, as informações pessoais, inclusive identificação, não devem ser inseridas a não ser que sejam essenciais para a caracterização da manifestação. Há também a opção de inserir anexos, sendo possível incluir imagens ou documentos de texto. Após o preenchimento clique em Avançar.

Na página seguinte ficará disponível o resumo da manifestação realizada. Neste momento, é importante que o(a) usuário(a) a revise atentamente e caso deseje realizar alguma alteração poderá utilizar o botão Voltar para correção. Caso esteja preenchido corretamente, clique no botão Concluir para enviar a demanda.

  • Concluído o envio da demanda, será gerada uma tela com o número de protocolo, o código de acesso ao protocolo e o e-mail utilizado para que o(a) usuário(a) acompanhe o trâmite da solicitação. O prazo regimental para a resposta à manifestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

 

Posso acompanhar uma manifestação anônima?

Para manifestações anônimas, será gerada uma Comunicação. Os usuários não receberão um número de protocolo e também não receberão resposta da Ouvidoria, pois a Plataforma Integrada Fala.BR, neste caso, não gera um cadastro de e-mail do(a) cidadão(ã)-usuário(a) para garantir o seu anonimato.

Conforme Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, as informações que constituam comunicações de irregularidade, mesmo que de origem anônima, devem ser enviadas ao órgão ou entidade competente para apuração. Nesse caso, será observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

 

Caso tenha dúvidas no momento do registro da manifestação, como posso entrar em contato com a ouvidoria?

Sim! O contato com a equipe da Ouvidoria pode acontecer por meio do nosso e-mail ouvidoria@ufc.br e do nosso número de whatsapp (85)3366 7339, que são destinados somente para contatos, agendamentos, dúvidas e informações.

Para denúncias, reclamações, solicitações, elogios, simplifique e acesso à informação, acesse o Fala.BR.

O usuário da Ouvidoria também conta com atendimento por videoconferência para falar diretamente com o ouvidor se assim desejar, devendo ser agendado através do nosso e-mail ouvidoria@ufc.br.

 


Informações adicionais extraídas da Plataforma Fala.BR:

O que é uma denúncia?

É o relato de atos ilícitos ou de irregularidades praticadas contra a Administração Pública, cuja solução dependa da atuação de um órgão de apuração. A denúncia poderá envolver casos de corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso ilegal de bem público, descumprimento de normas, entre outras irregularidades.

Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode cadastrar uma denúncia.

O que deve conter na minha denúncia?
Para cadastrar uma denúncia, apresente o máximo de informações possível. Isso é muito importante para a análise inicial dos casos. As informações prestadas na denúncia devem responder às seguintes perguntas:
Quem? | O quê? | Como? | Onde? | Quando?

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • Data ou período em que se deu o fato e se ainda ocorre;
  • Se há registros ou documentos que possam comprovar o fato denunciado;
  • Se há testemunhas que possam ser procuradas para falar sobre o assunto;
  • Se você presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar

Descreva sua manifestação de forma clara e objetiva, com o máximo de detalhes e evidências possíveis, quando houver. Assim a Ouvidoria entende melhor sua manifestação, oferecendo o melhor tratamento possível. Ao registrar uma denúncia, lembre-se que é fundamental:
Expor os fatos conforme a verdade | Proceder com urbanidade e boa-fé | Prestar as informações solicitadas para o esclarecimento dos fatos

Fique ligado!
Se você está insatisfeito com a prestação de algum serviço público ou com o atendimento recebido por um agente público deve registrar uma RECLAMAÇÃO.


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